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As regras para ser mini-produtor de eletricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei 34/2011 hoje publicado em Diário da República, que obriga a consumir pelo menos metade do produzido (...) [N]o regime bonificado, o preço depende das fontes de energia usadas pela miniprodução (por exemplo, se usar energia solar recebe mais do que se usar energias não renováveis) e da potência produzida (as unidades de menor potência recebem uma tarifa pré-definida, as de maior potência recebem um valor mais baixo, negociado com o fornecedor de electricidade).
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