quinta-feira, 8 de julho de 2010
O Conselho de Ministros aprovou também uma resolução para a miniprodução que inclui o compromisso "deve ser aprovado,no prazo de 60 dias, um Decreto-Lei que aprove o regime jurídico do acesso e a disciplina da actividade de miniprodução, em moldes similares aos previstos para a microprodução, nomeadamente, no respeitante à simplificação e desmaterialização dos procedimentos e à existência de um regime remuneratório bonificado que se mantenha em linha com a realidade e evolução dos custos associados à instalação de equipamentos de miniprodução (...) [e preveja] um regime de acesso aberto, permitindo o exercício da actividade não só aos titulares de contratos como consumidores de energia, mas também a outras entidades terceiras que prestem serviços na área da energia (ESCO).
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